Estudante consegue autorização judicial para importar até 96 sementes de maconha por ano em Niterói

Estudante consegue autorização judicial para importar até 96 sementes de maconha por ano em Niterói

Estudante consegue autorização judicial para importar até 96 sementes de maconha
por ano em Niterói
Droga será usada para tratamento de depressãoe ansiedade de paciente por
recomendação médica; decisão da Justiça Federal dá’salvo-conduto’ impedindo prisão

O Tribunal Regional Federal da 2 Região autorizou um estudante
universitário a importar sementes de maconha e produzir um óleo da
droga para tratar problemas de depressão e ansiedade em Niterói, na
região Metropolitana do Rio. A decisão da 1a Turma Especializada
reforma sentença da 2a Vara Federal Criminal de Niterói, que tinha
negado o pedido usando como um dos pretextos a difieuldade de
fiscalização da autorização.
A decisão do TRF2, do último dia 1, permite que o homem importe, por
ano, 96 sementes de cannabis sativa, que só pode ser usada
individualhmente e para fins medicinais. A autorização tem duração de
dois anos. As advogadas do estudante Thais Menezes e Mariana de
Mendonça – apresentaram laudos medicos demonstrando que a
utilização de maconha é o tratamento mais eficaz para amenizar os
sintomas apresentados por ele.

Uma das médicas que atende o paciente atestou que o homem tem
diagnóstico de dor crônica, transtorno de ansiedade generalizada,
depressão e insônía desde 2016 e possui recomendação de tratamento
com maconha por tempo indeterminado, “visto que a mesma ocasiona
melhoras significativas na qualidade de vida” dele.
Em seu voto, a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, relatora do
recurso, afirmou ser razoável que o salvo-conduto seja concedido por
dois anos para que haja nova avaliação e também para que seja garantida
a fiscalização da decisão.
“Conquanto a prescrição médica indique a previsão de tratamento com
cannabis sativa por tempo indeterminado, parece razoável que o salvo-
conduto seja concedido com prazo de duração de 2 (dois) anos, amplo o
suficiente para assegurar algum tempo de avaliação do tratamento e seus
efeitos, mas limitado, para que permita não só que o paciente tenha
ciência da responsabilidade de seguir os paråmetros do salvo-conduto,
mas também para que a produção no tempo seja sujeita a alguma
fiscalizaçāo estatal para evitar que perdure mais do que a real
necessidade para o tratamento que Ihe deu causa”, escreveu a
magistrada.

Com a decisão, o TRF-2 concedeu salvo-conduto para impedir que o
homem seja preso ou as sementes de maconha, plantas ou óleos
cultivados por ele sejam apreendidos. Em seu voto, Andrea ressalta ainda
que o entendimento da 1a Turma Especializada é no sentido de que a
importação e plantio individualizado de cannabis sativa, quando
destinado a fins medicinais e sob recomendação médica, “deve ser
considerado fato atípico”, ou seja, não configura crime.
A Lei de Drogas prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a
colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou
produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos,
“em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

Fonte:
https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/02/estudante-consegue-autorizacao-judicial-para-importar-ate-96-sementes-de-maconha-por-ano-em-niteroi.ghtml

Por Carolina Heringer em 28/02/2023 09h00

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