Estudante consegue autorização judicial para importar até 96 sementes de maconha
por ano em Niterói
Droga será usada para tratamento de depressãoe ansiedade de paciente por
recomendação médica; decisão da Justiça Federal dá’salvo-conduto’ impedindo prisão
O Tribunal Regional Federal da 2 Região autorizou um estudante
universitário a importar sementes de maconha e produzir um óleo da
droga para tratar problemas de depressão e ansiedade em Niterói, na
região Metropolitana do Rio. A decisão da 1a Turma Especializada
reforma sentença da 2a Vara Federal Criminal de Niterói, que tinha
negado o pedido usando como um dos pretextos a difieuldade de
fiscalização da autorização.
A decisão do TRF2, do último dia 1, permite que o homem importe, por
ano, 96 sementes de cannabis sativa, que só pode ser usada
individualhmente e para fins medicinais. A autorização tem duração de
dois anos. As advogadas do estudante Thais Menezes e Mariana de
Mendonça – apresentaram laudos medicos demonstrando que a
utilização de maconha é o tratamento mais eficaz para amenizar os
sintomas apresentados por ele.
Uma das médicas que atende o paciente atestou que o homem tem
diagnóstico de dor crônica, transtorno de ansiedade generalizada,
depressão e insônía desde 2016 e possui recomendação de tratamento
com maconha por tempo indeterminado, “visto que a mesma ocasiona
melhoras significativas na qualidade de vida” dele.
Em seu voto, a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, relatora do
recurso, afirmou ser razoável que o salvo-conduto seja concedido por
dois anos para que haja nova avaliação e também para que seja garantida
a fiscalização da decisão.
“Conquanto a prescrição médica indique a previsão de tratamento com
cannabis sativa por tempo indeterminado, parece razoável que o salvo-
conduto seja concedido com prazo de duração de 2 (dois) anos, amplo o
suficiente para assegurar algum tempo de avaliação do tratamento e seus
efeitos, mas limitado, para que permita não só que o paciente tenha
ciência da responsabilidade de seguir os paråmetros do salvo-conduto,
mas também para que a produção no tempo seja sujeita a alguma
fiscalizaçāo estatal para evitar que perdure mais do que a real
necessidade para o tratamento que Ihe deu causa”, escreveu a
magistrada.
Com a decisão, o TRF-2 concedeu salvo-conduto para impedir que o
homem seja preso ou as sementes de maconha, plantas ou óleos
cultivados por ele sejam apreendidos. Em seu voto, Andrea ressalta ainda
que o entendimento da 1a Turma Especializada é no sentido de que a
importação e plantio individualizado de cannabis sativa, quando
destinado a fins medicinais e sob recomendação médica, “deve ser
considerado fato atípico”, ou seja, não configura crime.
A Lei de Drogas prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a
colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou
produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos,
“em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
Fonte:
https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/02/estudante-consegue-autorizacao-judicial-para-importar-ate-96-sementes-de-maconha-por-ano-em-niteroi.ghtml
Por Carolina Heringer em 28/02/2023 09h00