No dia 8 de março, em julgamento que autorizou uma paciente a cultivar cannabis em casa para fins medicinais por meio de habeas corpus, o juiz da 4º turma recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Aldemar Sternadt, afirma que nenhuma pessoa deve recorrer a pontos de venda de drogas para buscar tratamento.
“Vamos supor que com sofrimento, um cidadão busque uma biqueira para comprar a erva. O Estado deve punir essa pessoa que chegaria ao ponto de ir a uma boca de fumo comprar maconha para aplacar a dor? Não né?! Eu entendo que alguém com dor de fibromialgia, câncer ou doença rara se socorra à ilegalidade, mesmo sem querer ir ao ponto de venda de drogas para se tratar,” afirmou o magistrado.
A paciente destaca nos autos do processo, que após diagnóstico de câncer de adrenal, em 2015, buscou auxílio na cannabis para aliviar as fortes dores que sentia decorrentes da doença e dos efeitos colaterais decorrentes do tratamento convencional.
“Por sentir muita dor, testei praticamente todos os medicamentos possíveis: codeína, tramal e por fim morfina”, salienta a paciente que em certo momento crítico, onde mais nada aliviava sua dor, seu oncologista na época lhe indicou cannabis medicinal.
Quando já estava em remissão e cura do câncer, percebeu também que a terapia com cannabis amenizava muito sua ansiedade, insônia e dores crônicas pela artrose, além de que, pôde substituir sem efeitos colaterais as outras medicações que tomava.
Contudo, diante do alto custo para importação do medicamento, a mesma resolveu realizar o cultivo e extração de óleo medicinal em sua residência. Seu advogado, Dr. Murilo Nicolau, reforça que sua cliente buscou o recurso jurídico tendo em vista que poderia sofrer constrangimento ilegal, bem como restrição da sua liberdade de locomoção, caso abordada sem autorização para tal.
O habeas corpus é uma ferramenta maravilhosa de acesso à cannabis, que cada vez mais está penetrando no judiciário. É por meio dele que as discussões jurídicas vão além do acesso do CBD ou do THC, ampliando o debate da regularização da planta.
Dr. Murilo Nicolau
O Dr. Murilo Nicolau é advogado formado em direito pela PUC/PR, possui mestrado em direito negocial com foco na regulamentação da cannabis pela UEL/PR.
Fonte:
Por João R. Negromonte